' Atestado para Liberação de Impostos - Prescrição
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Atestado para Liberação de Impostos

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Definição: Atestado fornecido a pacientes com doenças graves, deficiência mental ou física completa ou parcial para fins de isenção de alguns impostos.

    Deficientes não condutores têm direito apenas aos dois primeiros:
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • IR (Imposto de Renda).
  • Para ter o benefício, o paciente deverá ter um laudo de avaliação emitido por médico do SUS;
  • A isenção de IPI é direcionada para autistas e deficientes físicos, visuais ou mentais (severa ou profunda), mesmo com menos de 18 anos, com solicitação pessoal ou por meio de representante legal. Essa isenção só pode ser solicitada uma vez a cada 2 anos;
  • A isenção de IOF é direcionada para pacientes deficientes físicos, sendo necessária a confirmação pelo Departamento de Trânsito do Estado de residência, mesmo após o laudo fornecido pelo médico assistente. Só pode ser solicitada uma única vez. Deve conter a descrição do tipo de deficiência física e de sua total incapacidade de dirigir veículos convencionais, bem como sua habilitação para dirigir veículos adaptados;
  • A isenção do imposto de renda é um benefício concedido a aposentados que se enquadrem em uma das enfermidades existentes na Lei nº 7.713/88, mesmo que contraídas ou iniciadas após a aposentadoria. Ex.: moléstias profissionais, neoplasias, doenças cardíacas graves, nefropatia graves, hepatopatias graves, síndrome da imunodeficiência adquirida, escleorese múltipla, entre outras;
  • Geralmente, esses laudos são preenchidos em papel próprio, trazido pelo paciente do centro de assistência social de referência, com devido espaço para a descrição do laudo, CID e assinaturas dos médicos. Portanto, o modelo a ser seguido depende do formato do documento do órgão oficial trazido pelo paciente;
  • É comum ser necessária a assinatura de dois médicos, além do responsável pela unidade de saúde. Nesses casos, o documento terá espaços destinados para tal.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista).

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Atestado médico - prática e ética. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2013.

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.