CID-10: R73.9 – Hiperglicemia não especificada
CID-10: E11 – Diabetes mellitus tipo 2
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PRESCRIÇÃO NO PRONTO SOCORRO (CASOS SELECIONADOS)
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1. Glicemia capilar
- Realizar controle imediato.
2. Insulina Regular (se necessário) ------------------------------ conforme escala
- Administrar via SC conforme glicemia capilar.
Escala de correção:
181–200 mg/dL → 2 UI
201–250 mg/dL → 4 UI
251–300 mg/dL → 6 UI
301–350 mg/dL → 8 UI
351–400 mg/dL → 10 UI
> 400 mg/dL → 12 UI
3. Observação clínica
4. Repetir glicemia capilar
- Após 1 a 2 horas.
# FIM DA RECEITA
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OPÇÕES DE CONDUTA
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Antes de qualquer intervenção, descartar urgência hiperglicêmica:
• Cetoacidose diabética (CAD)
• Estado hiperosmolar hiperglicêmico (EHH)
Se paciente assintomático e estável:
• Ajustar tratamento ambulatorial do diabetes.
• Orientar adesão ao tratamento.
• Encaminhar para seguimento na Atenção Primária à Saúde (APS).
A administração rotineira de insulina no pronto socorro NÃO é recomendada
para casos de descompensação crônica sem sintomas.
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MEDIDAS ADJUVANTES
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• Avaliar adesão ao tratamento prévio.
• Avaliar dieta e hábitos alimentares.
• Orientar automonitorização glicêmica.
• Avaliar necessidade de ajuste de antidiabéticos orais ou insulinoterapia.
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ORIENTAÇÕES AO PACIENTE
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• Manter acompanhamento regular na Atenção Primária à Saúde.
• Não interromper medicações prescritas.
• Manter alimentação adequada e controle da dieta.
• Procurar atendimento imediatamente se surgirem sinais de emergência hiperglicêmica:
- Náuseas ou vômitos persistentes
- Dor abdominal
- Respiração rápida ou profunda
- Sonolência ou confusão
- Poliúria ou polidipsia intensas
- Glicemia persistentemente elevada